RESOLUÇÃO Nº. 57/2010
ALTERAÇÃO TARIFAS DE CRÉDITOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A DIRETORIA DA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS ADVOGADOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DO DIREITO DE SANTA CATARINA – OABCRED.
RESOLVE:
- ALTERAR as tarifas de créditos e de prestação de serviços entre a Singular e os Cooperados.
- A alteração de tais tarifas servirá para salvaguardar os interesses da Cooperativa e do Cooperado, sendo um repasse de despesas para aquela e uma garantia para este. Terão como finalidade precípua definir o comportamento a ser adotado na ocorrência de alguma alteração brusca e não previsível no comportamento do mercado e que possam colocar em risco a segurança, o patrimônio e a credibilidade da Cooperativa e de seus associados.
- As tarifas fixadas que são praticadas pela Cooperativa referem-se somente aos encargos financeiros de normalidade. As tarifas estão disponíveis do site http://www.oabcred.com.br e afixadas na área da sede da Cooperativa, conforme abaixo mencionadas:
|
SERVIÇO
|
FATO GERADOR
|
VALOR (R$)
|
|
Cadastro
|
Exclusivamente, realização de pesquisa em serviços de proteção ao
crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de
dados e informações necessárias ao início de relacionamento.
|
10,00
|
|
Renovação de Cadastro
|
Atualização cadastral
|
15,00
|
|
Mensalidade do Cartão de Debito
|
Mensalidade do Cartão de Debito (PJ)
|
2,20
|
|
Fornecimento do Cartão de Debito
|
Emissão do cartão de Debito (PJ)
|
3,50
|
|
Cartão
|
Confecção e emissão de novo cartão com a função débito, restrito a
casos de pedido de reposição formulados pelo detentor da conta,
decorrente de roubo ou furto e outros motivos não imputáveis à
instituição financeira.
|
5,00
|
|
Cheque
|
Exclusão do Registro de cheque do cadastro de Emitentes de cheques sem fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída
|
20,00
|
|
Exclusão do Registro de cheque do cadastro de Emitentes de cheques sem fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída
|
30,00
|
|
Exclusão do Registro de cheque do cadastro de Emitentes de cheques sem fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
|
30,00
|
|
Realização de contra ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
|
15,00
|
|
Devolução de cheque, exceto alínea 28 (PJ)
|
15,00
|
|
Confecção e fornecimento de talão com 10 folhas de cheque, que exceder as 10 folhas previstas gratuitamente.
|
7,90
|
|
Confecção e fornecimento de talão com 10 folhas de cheque.
|
3,95
|
|
Acatamento de Cheque
|
15,00
|
|
Emissão de Cheque Administrativo
|
15,00
|
|
Confecção e fornecimento, por solicitação do cliente, de folha de
cheque de transferência bancária, por unidade.
|
0,00
|
|
Cheque Especial (PJ)
|
Tarifa de liberação
|
10,00
|
|
Tarifa de renovação
|
10,00
|
|
Tarifa de cancelamento
|
10,00
|
|
Saque
|
Saque em empresa representante de instituição financeira, atuando
como correspondente.
|
4,00
|
|
Deposito
|
Depósito com registro de informações sobre o depositante e demais
necessárias à identificação da operação a qualquer tempo, por este
solicitado.
|
0,00
|
|
Consultas
|
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em
empresa representante de instituição financeira, atuando como
correspondente (C).
|
1,30
|
|
Microfilme
|
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
|
4,00
|
|
Transf. de Recursos
|
Realização de transferência de recursos por meio de DOC e TED em
guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal,
incluindo o atendimento telefônico.
|
7,00
|
|
Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de auto-atendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana.
|
7,00
|
|
Realização de transferência de recursos por meio de DOC e TED pela internet.
|
7,00
|
|
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC e TED em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento
pessoal, incluindo o atendimento telefônico.
|
7,00
|
|
Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de auto-atendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana.
|
7,00
|
|
Realização de transferência de recursos por meio de DOC ou TED
pela Internet
|
7,00
|
|
Realização de transferência de recurso entre contas na própria
instituição em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento
pessoal (P), tais como atendimento telefônico, além do numero
permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa).
|
0,00
|
|
Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de auto-atendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado (E), sem intervenção humana, além do numero permitido gratuitamente por mês (gratuidade não cumulativa), bem como pela Internet (I).
|
0,00
|
|
Tarifa de Adiant.
de Contratos (PJ)
|
Tarifa sobre antecipação de contratos.
|
0,00
|
|
Tarifa de Adiant. a Depositante
|
Tarifa sobre o excesso sobre sua conta corrente ou limite
pactuado de cheque especial.
|
10,00
|
|
Tarifa de manutenção de conta inativa (PJ)
|
Sem movimentação a conta corrente superior a 6 meses
|
10,00
|
|
Tarifa pré-Deposito (PJ)
|
Tarifa de emissão de cheques superior a 5.000,00 (por folha).
|
0,08%
|
|
Operações de Crédito
|
Tarifa de abertura de Crédito (PJ)
|
18,00
|
|
Tarifa de Renegociação (PJ)
|
35,00
|
|
Tarifa de Substituição de Garantia (PJ)
|
50,00
|
- Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 05 de abril de 2010.
Florianópolis, 01 de abril de 2010.
MARCO ANTONIO MENDES SBISSA GASPAR LAUS RAFAEL DE ASSIS HORN
Diretor Presidente Diretor Administrativo Diretor Financeiro
|